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Notícias Publicado em 30 de Março de 2016 - 15:32
Moro diz ao Supremo que Lula quis ‘intimidar’, ‘obstruir’, ‘influenciar’ a Lava Jato
Em ofício ao Supremo Tribunal Federal, juiz da Operação Lava Jato transcreve 12 interceptações telefônicas que pegaram ex-presidente 'intencionando ou tentando obstruir ou influenciar indevidamente a Justiça'.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Comentários à Lei dos Recursos Repetitivos

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2018 - 14:47
Meios Ambientes em pauta: o núcleo urbano como local de desenvolvimento humano

O presente estudo visa desenvolver o entendimento acerca da dos núcleos urbanos, suas conexão e relação com o meio ambiente, nas quais a maioria das cidades e centros urbanos não conseguem implementar um planejamento diretor com normas urbanísticas eficazes para resguardar um desenvolvimento sustentável. É importante salientar que não se pode falar em ambiente ecologicamente equilibrado sem qualidade de vida para cada indivíduo, considerando o direito fundamental à vida sadia. Dessa forma, o que se pretende direcionar nessa conexão seria correto ajustar a relação de desenvolvimento econômico com sustentabilidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2003 - 01:00
Educação Escolar Pública e Educação Escolar Privada: Regimes Constitucionais

Dâmares Ferreira - Advogada e professora universitária no Paraná. Mestre em Direito pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pela FGV/RJ
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
As Sociedades de Propósito Específico (SPES) no Âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPPS): algumas observações de Direito Comercial sobre o art. 9º da lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004

Marcelo Andrade Féres é Professor do Centro Universitário de Brasília - CEUB, Professor do Unicentro Newton Paiva, Doutorando e Mestre em Direito Comercial pela UFMG, Coordenador-Geral do Gabinete do Advogado-Geral da União Procurador Federal
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Novembro de 2023 - 14:53
Considerações sobre a Teoria Geral da Privatização
O direito administrativo da privatização é realidade normativa contemporânea no país. E, segue fiel aos ideais estatistas mais tradicionais e às visões sobre o mundo privado. Há um publicismo em constante conflito com a legislação de privatização e que atua para neutralizá-la. Os doutrinadores como Fernando Mânica e Fernando Menegat realizaram uma ciosa análise da teoria geral da licitação promovendo um discurso mais atualizado sobre a reforma do Estado e o desempenho de suas funções
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Julho de 2019 - 18:50
A Biotecnologia aplicada na área da saúde humana, dilemas e benefícios sobre progresso e eficiência de novas práticas científicas num enfoque bioético

Com o presente estudo, objetivou-se fazer uma investigação tratando dos avanços científicos na medicina e o uso da biotecnologia em diversas áreas tanto experimentais quanto no âmbito de pesquisas. Verificando métodos utilizados para benefício na área da saúde destas novas tecnologias que compreendem um conjunto de aplicações de descobertas científicas, cujo núcleo central consiste no desenvolvimento de uma capacidade cada vez mais ampla de tratamento da informação, bem como de sua aplicação direta no processo de produção: seja de informação simbólica, por meio da comunicação inteligente entre máquinas ou por máquinas, como na microeletrônica e na informática; seja ainda da informação da matéria viva, por intermédio da engenharia genética, base das biotecnologias avançadas. A ética ligada às práticas experimentais ainda sofre resistência no pensamento de muitas pessoas, envolve problemas morais, religiosos, culturas e crenças distintas, e as decisões individuais que cada ser humano pode submeter-se à um determinado procedimento passando por análises, sendo estas grandes referências a cultura que cada um de nós carrega, que nem sempre pode trazer o bem maior para nossas vidas, rejeitando todos os recursos disponíveis para seu bem estar e sobrevivência. A fundamentação racional, o olhar globalizado sobre a temática proposta e o conhecimento das práticas envolvendo as tecnologias disponíveis para assistência em saúde propõe um convite para o conhecimento das novas propostas da biotecnologia valorando o melhor caminho para a sociedade em busca de saídas para doenças e problemas que envolvem a saúde. Enfoque em dilemas englobando a temática proposta e discussões acerca da bioética. As análises serão feitas a partir de uma nova realidade, com intenção de rever conceitos sobre o certo e o justo compreendendo o ser humano como o indivíduo dominante das ciências, e a prática clínica da biotecnologia no âmbito saúde. O método utilizado no presente trabalho será, inicialmente, o dedutivo fazendo um breve relato das origens biotecnológicas e seus procedimentos voltados à área da medicina, abordando as evoluções da ciência no atual cenário. Para o desenvolvimento da pesquisa, será utilizado o método bibliográfico e descritivo, a partir da observação de obras e legislações do referido tema, fazendo análises comparativas de opiniões e questionamentos envolvendo a sociedade, profissionais da área saúde e jurídica.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Novembro de 2025 - 15:45
O Perigo da Gastança Pré-Eleitoral

Advogado alerta para risco de desequilíbrio fiscal e herança pesada em 2027 com aumento de gastos e carga tributária às vésperas do ano eleitoral.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Julho de 2025 - 09:48
Embate sobre o IOF: governo, Congresso e a sombra da inflação

Debate sobre o impasse no aumento do IOF e a necessidade de responsabilidade fiscal em vez de mais tributos
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 10:35
Assistente administrativa e enfermeiro conseguem redução de jornada para cuidar de crianças com autismo
As decisões se se basearam na interpretação sistemática da Constituição, das leis brasileiras e de convenções internacionais.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 28 de Março de 2023 - 12:12
“Direito no Metaverso” reúne profissionais para discutir o uso da inteligência artificial e a vulnerabilidade das tecnologias da informação
Promovido pela FACAMP, o evento é gratuito e aberto à toda comunidade, no dia 31 de março e acontece de forma híbrida - com transmissão ao vivo pelo Youtube; dentre os palestrantes está o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e o analista da Cipher.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2018 - 14:27
Tempo de mestrado e doutorado não conta para aposentadoria, decide TRF-4
A decisão unânime é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2018 - 16:23
Desclassificada por junta médica, candidata com deficiência poderá continuar em certame
TJ/MS entendeu que ela está enquadrada na hipótese prevista no art. 4º, I, do decreto 3.298/99.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 16 de Dezembro de 2016 - 11:52
Clipping de Legislação (12 a 16 de Dezembro de 2016)

Clipping de Legislação
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43
A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil
A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Março de 2023 - 13:11
As polêmicas do Processo Civil
As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de ação, a natureza jurídica da ação processual, da relação jurídica processual, a diferença entre a relação de direito material e a relação jurídica de direito processual, a diferença de processo e procedimento e a coisa julgada fomentaram toda a evolução da ciência do direito processual. E, pavimentaram as principais conquistas que o processo civil contemporâneo que tanto contribuiu para a concretização dos direitos fundamentais, do acesso à justiça e a plena cidadania.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Imunidade de jurisdição conferida a organismo internacional.

Cláusula rebus sic stantibus. Violação do artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal. Inexistência.

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